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Despacho - 3 - SELEG - (330498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação: Lei nº 6.159/25 que “Dispõe sobre os serviços e os procedimentos farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 2.309/21, que “Altera a Lei Nº 6.159, de 25 de Junho de 2018, que, Dispõe sobre os serviços e os procedimentos farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras providências” ; Projeto de Lei nº 426/23, que “Altera a Lei nº 6.159, de 25 de junho de 2018 que dispõe sobre os serviços e os procedimentos farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras providências”, para acrescentar o serviço de intermediação na encomenda de medicamentos manipulados.”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/05/2026, às 14:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (334355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.280/2026, que dispõe de diretrizes para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado DANIEL DONIZET
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.280/2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que dispõe de diretrizes para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal.
O PL é composto por 5 artigos.
O art. 1º estabelece o programa proposto.
O art. 2º prevê que suas ações poderão ser realizadas por organizações da sociedade civil, órgãos públicos, universidades, clínicas e hospitais veterinários, e protetores independentes em colaboração com o Poder Público.
Em sequência, os artigos 3º e 4º do PL tratam, respectivamente, das diretrizes do programa e de seus participantes, estudantes das redes pública e privada de ensino, com idade entre 4 e 14 anos, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.
Por fim, o art. 5º apresenta a cláusula de vigência, na data da sua publicação.
Não há cláusula de revogação.
Na justificação, o autor argumenta que a educação é uma das ferramentas mais poderosas para transformar realidades e com o programa é esperado formar uma nova geração mais consciente sobre o respeito, o cuidado e a proteção aos animais, contribuindo dessa forma para uma sociedade mais humana e menos tolerante à violência.
A proposição foi distribuída a esta comissão e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito; e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à CDESCTMAT analisar o mérito das proposições referentes à cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição (inciso X).
O PL n° 2.280/2026 dispõe sobre diretrizes para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal. O programa proposto possui foco na educação ambiental – EA, pois prevê a realização de atividades educativas voltadas ao cuidado responsável com animais domésticos e silvestres, além de ações de orientação sobre a importância da vacinação, castração e prevenção de zoonoses, como argumenta o autor.
A educação ambiental é um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA (Lei federal n° 6.938/1981) e é regulamentada pela Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA (Lei federal n° 9.795/1999). A educação ambiental é tratada como um processo permanente, transversal e obrigatório em todos os níveis de ensino, formal e não formal, visando a conscientização, preservação e construção de valores sustentáveis.
Não obstante, estudos indicam que a educação ambiental, quando trabalhada desde a educação infantil, público-alvo do projeto, estimula a formação de atitudes e valores na criança em relação ao meio ambiente, promovendo uma postura ecologicamente correta e o desenvolvimento de uma consciência ambiental.
Desse modo, compreende-se a importância de inserir a educação ambiental desde a educação infantil, uma vez que, sobretudo nessa fase, a criança desenvolve valores que a acompanharão ao longo de toda a vida. Tais valores contribuem para a formação de cidadãos críticos, reflexivos e capazes de questionar a realidade que os cerca.
No estabelecimento das diretrizes do Programa, o projeto acerta ao enumerar dispositivos normativos que certamente contribuirão para a formação de crianças e jovens mais atuantes na defesa dos direitos dos animais. Isso se dará não apenas na condição de tutores, mas também como multiplicadores de conhecimentos e atitudes no âmbito familiar, além de cidadãos proativos na sociedade no que se refere ao cuidado, ao bem-estar e à proteção animal.
Dessa forma, entendemos que o projeto é meritório e oportuno diante de sua relevância socioambiental, pois fortalece a educação ambiental, princípio fundamental da PNMA, na infância, momento adequado para a formação de cidadãos conscientes.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.280/2026 no ãmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (334365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (334364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/05/2026, às 14:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (334353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao Gabinete do Deputado João Cardoso, autor da proposição, para anexar os documentos citados na Nota Técnica da CONLEGIS.
Brasília, 28 de maio de 2026.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/05/2026, às 13:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (334194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Nº ____ SUBSTITUTIVO
(Autor: Relator)
Ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 431/2026, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Decreto Legislativo n° 431, de 2026, a seguinte redação:
POJETO DE DECRETO LEDISLATIVO N° 431, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro e Deputado Wellington Luiz)
Susta os efeitos dos dispositivos do Estatuto Social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal — CAESB e da Resolução nº 274/2025, da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, que instituem ou regulamentam a denominada quarentena remunerada em favor de dirigentes, conselheiros ou ocupantes de cargos de direção após exoneração, desligamento, término de mandato, renúncia, destituição ou afastamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados, nos termos do art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os efeitos dos seguintes atos normativos:
I – do art. 30, § 4º, incisos I e II, e do art. 65, § 6º, do Estatuto Social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal — CAESB, aprovado por alteração estatutária deliberada em Assembleia Geral de Acionistas realizada em 25 de novembro de 2025, cuja ata foi registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal — Jucis-DF sob o nº 2942130, em 30 de janeiro de 2026, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 2 de fevereiro de 2026;
II – da Resolução nº 274/2025, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, na 1970ª Sessão, realizada em 20 de fevereiro de 2025, no âmbito do Processo nº 00111-00000192/2025-17, que dispõe sobre a regulamentação da quarentena remunerada no âmbito da referida companhia.
Art. 2º A sustação prevista neste Decreto Legislativo alcança os dispositivos e atos normativos que instituem, autorizam, regulamentam ou disciplinam o pagamento de quarentena remunerada, gratificação, indenização, compensação, vantagem pecuniária ou verba de natureza similar a dirigentes, conselheiros, membros de órgãos estatutários, secretários executivos ou ocupantes de cargos de direção após exoneração, desligamento, término de mandato, renúncia, destituição ou afastamento.
Art. 3º A sustação de que trata este Decreto Legislativo não alcança verbas trabalhistas, rescisórias, previdenciárias ou indenizatórias regularmente previstas em lei, em contrato de trabalho, em acordo coletivo ou em decisão judicial, desde que não decorram dos dispositivos ou atos normativos sustados por este Decreto Legislativo.
Art. 4º A CAESB e a TERRACAP deverão abster-se de praticar novos atos de execução fundados nos dispositivos e atos normativos sustados por este Decreto Legislativo, sem prejuízo da remessa de cópia integral dos respectivos processos administrativos e societários à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 10 dias.
Art. 5º A reedição de ato normativo com conteúdo substancialmente equivalente ao sustado por este Decreto Legislativo configurará descumprimento do art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Substitutiva tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Decreto Legislativo nº 431/2026, adequando-o aos limites constitucionais, legais e regimentais da competência sustatória da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A redação original da proposição teve o mérito de trazer ao debate público matéria de elevada relevância institucional: a criação de mecanismos de pagamento de quarentena remunerada, gratificação, indenização, compensação ou vantagem pecuniária semelhante em favor de dirigentes de empresas públicas distritais após exoneração, desligamento, término de mandato, renúncia, destituição ou afastamento.
A preocupação do autor permanece íntegra. O que se busca é impedir que recursos públicos sejam utilizados para custear vantagens pecuniárias criadas por atos infralegais, estatutários ou deliberativos internos, sem autorização legal específica e sem demonstração clara de compatibilidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade e interesse público.
Todavia, com o objetivo de conferir maior precisão técnica à proposição, a presente Emenda Substitutiva delimita expressamente o objeto da sustação. No caso da CAESB, a regra questionada foi incorporada diretamente ao Estatuto Social da companhia, por meio de alteração aprovada em Assembleia Geral de Acionistas realizada em 25 de novembro de 2025, especialmente no art. 30, § 4º, incisos I e II, e no art. 65, § 6º. A respectiva ata foi registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal — Jucis-DF sob o nº 2942130, em 30 de janeiro de 2026, com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal em 2 de fevereiro de 2026.
No caso da TERRACAP, o ato impugnado é a Resolução nº 274/2025, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia Imobiliária de Brasília na 1970ª Sessão, realizada em 20 de fevereiro de 2025, no âmbito do Processo nº 00111-00000192/2025-17, que regulamentou a quarentena remunerada no âmbito da companhia.
Com essa delimitação, a proposição deixa de incidir sobre pagamentos individualizados ou atos administrativos concretos e passa a ter por objeto atos normativos específicos, gerais e regulamentares, ajustando-se ao art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual compete privativamente à Câmara Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
A sustação pretendida não representa interferência indevida na gestão ordinária das empresas públicas, tampouco substituição do Poder Judiciário no exame de atos concretos. Trata-se, ao contrário, do exercício legítimo da competência constitucional e orgânica da Câmara Legislativa para impedir que atos infralegais extrapolem os limites da lei e criem vantagens pecuniárias sem autorização legislativa específica.
A Administração Pública indireta, ainda que organizada sob a forma empresarial, permanece submetida aos princípios constitucionais que regem a atividade administrativa. A autonomia estatutária, societária ou administrativa das empresas públicas não autoriza a criação de benefícios pecuniários em favor de seus dirigentes sem fundamento legal suficiente, especialmente quando tais benefícios produzem impacto direto sobre o patrimônio público.
A Emenda Substitutiva também preserva situações juridicamente legítimas, ao deixar claro que a sustação não alcança verbas trabalhistas, rescisórias, previdenciárias ou indenizatórias regularmente previstas em lei, contrato de trabalho, acordo coletivo ou decisão judicial. O objeto da sustação é restrito aos dispositivos normativos que instituíram ou regulamentaram a denominada quarentena remunerada sem lei formal específica que lhe dê suporte.
Assim, a presente emenda preserva a finalidade original do Projeto de Decreto Legislativo nº 431/2026, mas corrige sua técnica legislativa, delimita o objeto da sustação e fortalece sua admissibilidade perante a Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CTMU - (334348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicações nº:
IND n.º 9948/2026, IND n.º 9950/2026, IND n.º 9952/2026, IND n.º 9959/2026, IND n.º 9962/2026, IND n.º 9965/2026, IND n.º 9968/2026, IND n.º 9972/2026, IND n.º 9976/2026, IND n.º 9979/2026, IND n.º 9980/2026, IND n.º 10007/2026, IND n.º 10017/2026, IND n.º 10018/2026, IND n.º 10019/2026, IND n.º 10020/2026, IND n.º 10021/2026 , IND n.º 10022/2026, IND n.º 10023/2026, IND n.º 10036/2026, IND n.º 10060/2026, IND n.º 10071/2026, IND n.º 10073/2026, IND n.º 10079/2026, IND n.º 10082/2026, IND n.º 10088/2026, IND n.º 10093/2026, IND n.º 10094/2026, IND n.º 10098/2026, IND n.º 10105/2026, IND n.º 10126/2026, IND n.º 10128/2026, IND n.º 10131/2026, IND n.º 10133/2026, IND n.º 10134/2026, IND n.º 10142/2026, IND n.º 10151/2026, IND n.º 10152/2026, IND n.º 10155/2026, IND n.º 10175/2026, IND n.º 10176/2026, IND n.º 10189/2026, IND n.º 10190/2026, IND n.º 10193/2026, IND n.º 10194/2026, IND n.º 10198/2026, IND n.º 10199/2026, IND n.º 10211/2026, IND n.º 10213/2026, IND n.º 10223/2026, IND n.º 10230/2026, IND n.º 10239/2026, IND n.º 10281/2026, IND n.º 10282/2026, IND n.º 10283/2026, IND n.º 10284/2026, IND n.º 10302/2026, IND n.º 10303/2026, IND n.º 10304/2026, IND n.º 10305/2026, IND n.º 10309/2026, IND n.º 10330/2026, IND n.º 10336/2026, IND n.º 10343/2026, IND n.º 10345/2026, IND n.º 10346/2026, IND n.º 10358/2026, IND n.º 10361/2026, IND n.º 10369/2026, IND n.º 10379/2026, IND n.º 10403/2026, IND n.º 10404/2026, IND n.º 10410/2026, IND n.º 10412/2026, IND n.º 10415/2026, IND n.º 10418/2026, IND n.º 10425/2026, IND n.º 10426/2026, IND n.º 10427/2026, IND n.º 10428/2026, IND n.º 10434/2026, IND n.º 10448/2026, IND n.º 10472/2026.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
X
Fábio Félix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária, realizada entre 28/05/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (334344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1821/2025
"Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condutores que não cometeram infrações de trânsito no período de validade da habilitação anterior, no âmbito do Distrito Federal"
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação, com a Emenda Modificativa n.º 01.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
R
X
Fábio Felix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 28/05/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (334345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1392/2024
"Dispõe sobre a inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação, na forma da Emenda Modificativa n.º 01.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
X
Fábio Felix
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 28/05/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334345, Código CRC: d24c89d1
-
Folha de Votação - CTMU - (334346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1716/2025
"Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
X
Fábio Felix
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 28/05/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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-
Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Não apreciado(a) - (334363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0387 - APOIO A EVENTOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0138 - PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334363, Código CRC: 9da3e3f4
-
Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Não apreciado(a) - (334361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
20097 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9577 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334361, Código CRC: 00e2486e
-
Indicação - (334160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 433, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 433, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 433, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na QR 433. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 433, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 13:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334160, Código CRC: ac561f30
-
Indicação - (334165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Morro Azul, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Morro Azul, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de São Sebastião, em especial no Morro Azul, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Morro Azul, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Morro Azul, em São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 13:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334165, Código CRC: d38121db
-
Indicação - (334163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Rua 4C, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Rua 4C, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Vicente Pires, especialmente da Rua 4C.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da Rua 4C, em Vicente Pires, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 13:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334163, Código CRC: c94346f6
-
Folha de Votação - CTMU - (334347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 2156/2026
"Altera a Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, para ampliar a todas as forças de segurança pública o direito à livre locomoção em todos os veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal."
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
X
Fábio Felix
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 28/05/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334347, Código CRC: 839a2ad9
-
Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Não apreciado(a) - (334360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIAo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0525 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0138 - PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - PDPAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334360, Código CRC: 59ac66cf
-
Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Não apreciado(a) - (334362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20125 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESFIGMOMANÔMETROS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 104.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9673 - REFORMA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 104.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334362, Código CRC: d8792715
Exibindo 322.061 - 322.080 de 322.086 resultados.